
RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
Atualização em vigor desde 19.08.2008– Circular 3.401.
1. Está disponível o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, instituído pela Circular nº 3.280 de 09 de março de 2005. O RMCCI, em vigor desde 14 de março de 2005, é composto pelos seguintes títulos:
a) título 1 - Mercado de Câmbio: abrange as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro - instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;
b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: contempla os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;
c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: trata dos investimentos externos ingressados no Brasil e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e regulamentação em vigor.
2. Qualquer modificação no Regulamento será processada por substituição das partes alteradas, de modo a mantê-lo integralmente atualizado, ficando também disponíveis na internet as versões anteriores à alteração.
3. Em caso de eventual divergência entre a forma apresentada na internet e aquela publicada no Diário Oficial da União - DOU, prevalece a do DOU.
4. Para acessar o Regulamento, Legislação e Normas do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, utilize os links abaixo:
5. Para consultar os quadros comparativos entre a situação existente antes e após a entrada em vigor da nova regulamentação, utilize os links abaixo:
6. Para acessar a Consolidação das Normas Cambiais - CNC, que vigorou até 13 de março de 2005, utilize os links abaixo:
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