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Data: 06/09/2010 Hora: 17:35
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Euro
 2,2205
 2,2219
Fonte: Banco Central/Variadas
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Fonte:

 
 

CIRCULAR 3.280
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Divulga  o Regulamento do  Mercado
de      Câmbio     e      Capitais
Internacionais,  contemplando   as
operações  em  moeda  nacional  ou
estrangeira    realizadas    entre
                                        pessoas   físicas   ou   jurídicas
                                        residentes,  domiciliadas  ou  com
                                        sede no País e pessoas físicas  ou
                  jurídicas residentes,
 domiciliadas  ou   com   sede   no
exterior      e           outras
providências

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 09 de março de 2005, com base nas Leis 4.131,  de  3  de setembro de 1962, arts. 10 e 11 da 4.595, de 31 de dezembro de  1964,               
art.  12  da  7.738, de 9 de março de 1989, 7.766, de 11 de  maio  de 1989,  10.755, de 3 de novembro de 2003, na  Medida Provisória 2.224, de  4  de  setembro  de 2001 e nas Resoluções do  Conselho  Monetário Nacional  3.265  e 3.266, ambas de 4 de março  de 2005,  e  tendo  em vista  as  disposições das Resoluções do Conselho Monetário  Nacional 1.968,  de  30 de setembro de 1992, 2.104, de 31 de agosto  de  1994, 2.111,  de 22 de setembro de 1994, 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.342, de 13 de dezembro de 1996, 2.356, de 27 de fevereiro de  1997, 2.575, de 17 de dezembro de 1998, 2.644, de 10 de setembro  de  1999, 2.694,  de  24 de fevereiro de 2000, 2.763, de 9 de agosto  de  2000, 2.901,  de 31 de outubro de 2001, 2.911, de 29 de novembro  de  2001, 3.203, de 17 de junho  de  2004,  3.213, 3.217, 3.218 e 3.219, de 30 de  junho  de 2004, 3.221, de 29 de julho de 2004, 3.250,  de  16  de dezembro de 2004, 3.260, de 28 de janeiro de 2005,

 D E C I D I U: 

               Art. 1º Divulgar o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), contemplando:                                                                                          
               Título 1 - o mercado de câmbio, abrangendo as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento; 

              Título 2 – os capitais brasileiros no exterior, contemplando os  valores de
qualquer natureza, os ativos em moeda, os  bens  e  os direitos possuídos fora do
território nacional por pessoas físicas  e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede
no Brasil;

              Título 3 - os capitais estrangeiros no País, tratando dos investimentos  externos ingressados no Brasil e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e regulamentação em vigor.                                                     
              Art.2º  Qualquer alteração no Regulamento ora criado será processada por substituição das partes alteradas, de modo a  mantê-lo integralmente atualizado.                                                                                                   
              Art.3° Esta Circular entra em vigor em 14 de março de 2005, quando fica extinta a Consolidação das Normas Cambiais (CNC) e revogadas:

I - as Circulares: 

1.402, de 29 de dezembro de 1988; 1.500, de 22 de junho de 1989; 1.504, de 30 de junho de 1989; 1.533 e 1.534, de 15 de setembro de  1989; 1.553, de 11 de dezembro de 1989; 1.563, de 5 de janeiro de 1990; 1.566, de 22 de janeiro de 1990; 1.569, de 30 de  janeiro  de 1990;  1.578, de 12 de fevereiro de 1990; 1.596, de 14  de  março  de 1990;1.936, de 15 de abril de 1991; 2.051, de 3 de outubro de 1991; 2.114, de 8 de janeiro de 1992; 2.172, de 6 de maio de 1992;  2.202, de  22 de julho de 1992; 2.231, de 25 de setembro de 1992; 2.237, de 30 de setembro de 1992; 2.243, de 14 de outubro de 1992; 2.244, 21 de outubro  de 1992; 2.249, de 13 de novembro de 1992; 2.259, de  22  de dezembro de 1992; 2.276, de 11 de fevereiro de 1993; 2.316, de 26  de maio de 1993; 2.323, de 17 de junho de 1993; 2.340, de 15 de julho de1993;  2.343, de 21 de julho de 1993; 2.350, de 4 de agosto de  1993; 2.370,  de  7  de outubro de 1993; 2.375, de 21 de outubro  de  1993; 2.393,  de 22 de dezembro de 1993; 2.399, de 12 de janeiro  de  1994; 2.401, de 12 de janeiro de 1994; 2.412, de 11 de  março  de 1994; 2.419,  de 29 de abril de 1994; 2.434, de 30 de junho de 1994; 2.472, de  31  de agosto de 1994; 2.478 e 2.479, de 12 de setembro de  1994; 2.486, de 30 de setembro de 1994; 2.493 e 2.494, de 19 de outubro de 1994; 2.531, de 28 de dezembro de 1994; 2.539, de 25 de  janeiro  de 1995;  2.548, de 9 de março de 1995; 2.550, de 10 de março  de  1995; 2.553, de 30 de março de 1995; 2.565 e 2.567, de 27 de abril de 1995; 2.590,  de 12 de julho de 1995; 2.597, de 3 de agosto de 1995; 2.621, de 27 de setembro de 1995; 2.632, de 16 de novembro de 1995; 2.638  e 2.639,  de 22 de novembro de 1995; 2.650, de 27 de dezembro de  1995, 2.664,  de  14 de fevereiro de 1996; 2.675, de 29 de março  de 1996; 2.677,  de 10 de abril de 1996; 2.685, de 16 de maio de 1996;  2.719, de  5 de setembro de 1996; 2.735, de 9 de janeiro de 1997; 2.763,  de 25  de junho de 1997; 2.792, de 12 de dezembro de 1997; 2.819, de  29 de  abril  de  1998; 2.825, de 24 de junho de 1998; 2.836,  de  8  de setembro  de 1998; 2.857, de 25 de janeiro de 1999; 2.881,  de  7  de abril de 1999; 2.896, de 9 de junho de 1999; 2.917 e 2.918, de 11  de agosto de 1999; 2.919,de 18 de agosto de 1999; 2.926, de 8 de setembro de 1999; 2.944 e 2.945, de 21 de outubro de 1999; 2.947, de 28 de outubro de 1999; 2.955, de 15 de dezembro de 1999; 2.967, de 11 de  fevereiro de 2000; 2.971, de 17 de março de 2000; 2.982, de 10 de maio  de 2000; 3.013, de 23 de novembro de 2000; 3.015 e 3.016, de  6 de dezembro de 2000; 3.037, de 31 de maio de 2001; 3.043, de  29  de junho  de 2001; 3.075, de 4 de janeiro de 2002; 3.111, 3.113 e 3.114, de 17 de abril de 2002; 3.158, de 23 de outubro de 2002; 3.160 de 30 de  outubro de 2002; 3.187, de 16 de abril de 2003; 3.205, de 18 de setembro  de 2003; 3.209, de 31 de outubro de 2003; 3.211,  de  4  de dezembro de 2003; 3.227, de 18 de fevereiro de 2004; 3.231, de  2  de abril  de 2004; 3.234, de 15 de abril de 2004; 3.241, de 17 de  junho de 2004; 3.242 e 3.243, de 23 de junho de 2004; 3.249, de 30 de julho de  2004;  3.251, de 3 de agosto de 2004; 3.264, de 8 de dezembro  de 2004;  3.268, de 16 de dezembro de 2004; 3.273, de 13 de  janeiro  de 2005; 3.277, de 23 de fevereiro de 2005;

                                                                             
II - as Cartas-Circulares:

2,  de  20 de fevereiro de 1968; 1.960, de 14 de  julho de 1989;  1.975, de 1º de agosto de 1989, 1.978, de 3 de agosto de 1989, 1.982,  de  14  de  agosto de 1989; 1.987, de 20 de agosto  de  1989; 1.990, de 29  de agosto de 1989; 2.007, de 13 de outubro  de  1989; 2.014,  de  26 de outubro de 1989; 2.015, de 27 de outubro  de  1989; 2.018, de 31 de outubro de 1989; 2.026, 6 de novembro de 1989; 2.032, de 7 de novembro de 1989; 2.035, de 17 de novembro de 1989; 2.040, de 14  de dezembro de 1989; 2.041, de 15 de dezembro de 1989; 2.051, de 12  de fevereiro de 1990; 2.162, de 30 de abril de 1991; 2.186, de 16 de julho de 1991; 2.193, de 2 de agosto de 1991; 2.219,  de  11  de setembro  de 1991; 2.249, de 14 de janeiro de 1992; 2.264,  de  6  de março de 1992; 2.357, de 2 de abril de 1993; 2.381, de 13 de julho de 1993;  2.388, de 30 de julho de 1993; 2.395, de 10 de agosto de 1993; 2.411,  de    de outubro de 1993; 2.445, de 21 de  março  de  1994; 2.456, de 25 de maio de 1994; 2.458, de 26 de maio de 1994; 2.475, de 11 de julho de 1994; 2.477, de 13 de julho de 1994; 2.520, de 22  de dezembro  de  1994; 2.556, de 13 de junho de 1995; 2.557,  de  29  de junho  de 1995; 2.563, de 27 de julho de 1995; 2.570, de 23 de agosto de 1995; 2.616, de 13 de fevereiro de 1996; 2.619, de 14 de fevereiro de 1996; 2.632, de 7 de março de 1996; 2.639, de 19 de abril de 1996; 2.654,  de  7  de junho de 1996; 2.682, de 12 de setembro  de  1996; 2.712, de 7 de janeiro de 1997; 2.733, de 23 de abril de 1997; 2.796, de  23 de abril de 1998; 2.797, de 30 de abril de 1998; 2.816, de  21 de setembro de 1998; 2.817, de 22 de setembro de 1998; 2.854, de  31 de  maio de 1999; 2.855, de 2 de junho de 1999; 2.856, de 4 de  junho de  1999;  2.861, de 9 de julho de 1999; 2.869, de 24  de  agosto  de 1999; 2.877, de 22 de outubro de 1999; 2.888, de 22 de  dezembro  de 1999; 2.906, de 28 de março de 2000; 2.916 e 2.917, de 13 de junho de 2000; 2.934, de 1º setembro de 2000; 2.947, de 6 de dezembro de 2000; 2.948, de 7 de dezembro de 2000, 2.955, de 21 de fevereiro de  2001; 2.957,  de  22 de fevereiro de 2001; 2.964, de 1º de junho  de  2001; 2.973,  de  31  de  agosto de 2001; 2.978, 2.979 e 2.980,  de  20  de setembro  de  2001; 3.008, de 19 de abril de 2002; 3.018,  de  22  de abril  de 2002; 3.019, de 16 de maio de 2002; 3.035, de 21 de  agosto de  2002;  3.049,  de 22 de outubro 2002; 3.053 e  3.054,  de  7  de novembro  de  2002; 3.077 de 7 de janeiro de 2003; 3.088,  de  27  de fevereiro de 2003; 3.103, de 2 de outubro de 2003; 3.121,  de  19  de fevereiro  de 2004; 3.131, de 13 de abril de 2004; 3.136,  de  17  de maio  de  2004; 3.137, de 28 de maio de 2004, 3.152, de 8 de dezembro de 2004;

 III – as Cartas – Circulares Decam :

 4, de 23 de junho de 1977; 5, de 30 de junho de 1977; 29, de 30 de dezembro de 1977; 51, de 25 de abril de 1978; 55, de 15 de maio de 1978; 62, de 16 de junho de 1978; 81, de 30 de novembro de 1978; 87, de 21 de dezembro de 1978;

 IV – as Cartas – Circulares Gecam:

 10, de 10 de julho de 1969; 17, de 28 de agosto de 1969; 53, de 2 de junho de 1970; 59, de 25 de junho de 1970; 65, de 28 de julho de 1970;  68, de 20 de agosto de 1970; 75, de 2 de outubro de 1970; 79, de 17 de novembro de 1970; 87, de 29 de dezembro de 1970; 107, de 14  de abril de 1971; 124 e 125, de 2 de agosto de 1971; 150, de 4 de fevereiro de 1972; 153, de 29 de fevereiro de 1972; 315,  de 31 de dezembro de 1976, e 345, de 13 de maio de 1977;

 V – as Circulares Ficam:

 13, de 31 de maio de 1965; 14, de 1º de junho de 1965;  16, de  4 de junho de 1965; 24 de 24 de junho de 1965;  27, de 7 de julho de 1965; 56 de 13 de novembro de 1965; 72, de 20 de dezembro de 1965 e 73, de 23 de dezembro de 1965.

                                            Brasília, 09 de março de 2005. 
                                                                               
                                       
Alexandre Schwartsman
Diretor
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Obs.
O Regulamento do Mercado  de  Câmbio  e  Capitais Internacionais
(RMCCI), mencionado no art. 1º desta Circular,  está  disponível
para consulta no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br,
opção "Câmbio e Capitais Estrangeiros", seguida de "Legislação e
Normas", opção "RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capi
tais Internacionais".
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  Retransmitida contemplando a correção da sigla do Regulamento do Mer-
cado de Câmbio e Capitais Internacionais, de MCCI para RMCCI, citada 
no art. 1º.

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